Como solicitar o registro do Profissional de Enfermagem

Os bacharéis em Enfermagem, bem como os técnicos e os auxiliares providos de diploma, necessitam, perante a Lei, de um registro junto ao COREN. A falta desse documento configura como exercício ilegal da profissão e pode, eventualmente, responder judicialmente por este ato.

Para solicitar esse registro, o requerente deve comparecer à sede do Conselho de Enfermagem do Estado almejado, de posse de documento de identificação com foto e Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso. Feito isso, será entregue boleto para pagamento de taxa de inscrição do COREN e anuidade do exercício fiscal.

Após devido pagamento, o requerente retorna à sede do COREN onde previamente deu entrada na solicitação e deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:

 

- Comprovante do boleto de taxa de inscrição e anuidade pago;
- Diploma do curso (Enfermagem) ou Certificado (no caso de Curso em Técnico/Auxiliar de Enfermagem);
- Histórico do curso (incluir as horas do estágio);
- 01 Foto 3×4 com fundo branco;
- RG (em caso de CNH ou qualquer outro documento, é necessária apresentação da certidão de nascimento ou de casamento);
- Certidão de casamento se for casado/casada;
- Averbação do divórcio se for divorciado/divorciada;
- Certidão de óbito se for viúvo/viúva;
- CPF;
- Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição (em caso de mais de um turno, apresente o comprovante dos dois turnos). Na falta do título, será aceita a declaração do TRE informando que está quites com as obrigações eleitorais);
- Carteira de reserva para o sexo masculino;
- Comprovante de endereço no nome do inscrito ou dos pais. (Caso seja em outro nome, apresente declaração do titular informando que o inscrito reside naquele endereço).

 

Importante salientar a necessidade de conferência junto ao COREN almejado a conformidade da necessidade de tais documentos aqui listados, visto que pode haver variação de região para região. Outra variação possível é no prazo de entrega, que pode ser de até 30 dias.

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), autarquia com jurisdição nacional com mais de 40 anos de atuação em território brasileiro, é quem disciplina o exercício da enfermagem por aqui, e reforça a importância e necessidade do registro profissional da enfermagem em 4 tópicos:

 

1 - Os contratantes do seu serviço se sentem mais confiantes ao saber que você é um profissional registrado;
2 - O Conselho pode fiscalizar melhor a sua atuação, prezando pelo melhor exercício da categoria;
3 - O profissional registrado está protegido por Leis Federais a realizar o exercício da profissão em todo o território nacional;
4 - Registrado, o profissional auxilia o Conselho da categoria na conquista de benefícios e demandas regionais e nacionais.

 

O profissional registrado de enfermagem conta com diversos Sindicatos e Associações espalhadas pelo Brasil, todos com o intuito de defender a classe de trabalho e manter os serviços profissionais prestados em alto nível. Inclusive, são órgãos necessariamente importantes na luta da classe por reconhecimento através da implementação do piso salarial base nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

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